Termos e Condições de Uso

Versão 2026-07-20 · em vigor a partir de 1º de julho de 2026

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Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regem a utilização do portal eletrônico www.pacifique.com.br (“Portal”) e a contratação dos serviços de administração de procedimentos autocompositivos oferecidos pela PACIFIQUE! Câmara de Resolução de Conflitos Ltda. (“PACIFIQUE!” ou “Câmara”). Ao acessar o Portal, cadastrar um caso ou aderir a qualquer procedimento, o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos, o Regulamento da Câmara, o Código de Ética do Mediador e a Política de Privacidade e Tratamento de Dados.

1. Objeto e definições

1.1 A PACIFIQUE! é entidade jurídica de direito privado que tem por objeto a administração de procedimentos de mediação, conciliação e práticas restaurativas, prévios e/ou incidentais, extrajudiciais ou judiciais, regendo-se pela legislação aplicável no Brasil e pelo seu Regulamento.

1.2 Os protagonistas do conflito são as Partes; o papel da Câmara é facilitar o diálogo e disponibilizar ferramentas adequadas, conforme a metodologia indicada pelo Diagnóstico, sem deslocar para si o poder de decisão.

1.3 Aplicam-se a estes Termos as definições do Regulamento, em especial: Diagnóstico, Reunião Prévia (Caucus), Meio Autocompositivo, Carta Convite, Comediação, Suporte Interdisciplinar, Termo de Instituição e Termo de Acordo ou Encerramento.

1.4 Em caso de divergência entre estes Termos e o Regulamento quanto a valores, prazos ou etapas do procedimento, prevalecerá o Regulamento.

2. Uso do portal e cadastro

2.1 O procedimento poderá ser instaurado mediante:

  • (i) solicitação por pessoa natural ou jurídica, com relato por escrito e juntada de documentos no Portal ou pelo e-mail convite@pacifique.com.br;
  • (ii) convenção das partes em cláusula contratual de mediação que indique a Câmara;
  • (iii) decisão judicial ou administrativa que estimule a autocomposição; ou
  • (iv) ofício de órgão ou autoridade competente.

2.2 A solicitação deverá conter os elementos mínimos: qualificação das partes, melhor forma de contato (telefone, WhatsApp ou e-mail), descrição sumária do conflito, documentação de referência, expectativas declaradas e indicação de eventual medida de urgência.

2.3 A PACIFIQUE! não se responsabiliza pela precisão e/ou veracidade dos dados inseridos por ocasião do cadastro, recaindo exclusiva e integralmente sobre a Parte Requerente a responsabilidade pelas informações fornecidas.

2.4 A Câmara reserva-se o direito de declinar da condução do procedimento ao classificar o caso como Inconciliável, assim entendidos os casos de: (i) violação à ordem pública ou a direitos insuscetíveis de transação; (ii) hipótese vedada por lei; (iii) má-fé; ou (iv) risco de instrumentalização da mediação para fins ilícitos.

3. Procedimento (síntese do Regulamento)

3.1 Recebida a solicitação, a Secretaria efetuará o cadastro do caso, designará mediador e agendará a Reunião Prévia, fase em que se apresenta o Diagnóstico e se acolhem as expectativas das Partes. O Diagnóstico e a Reunião Prévia são gratuitos e integralmente remotos.

3.2 Concluída a Reunião Prévia, o mediador indica a metodologia apropriada e a estimativa de horas; havendo concordância, lavram-se a Carta Convite e o Termo de Instituição, fixando o objeto, o local (físico ou virtual), o idioma, o cronograma de sessões, a forma de rateio das despesas e a cláusula de confidencialidade.

3.3 A ausência de adesão de qualquer Parte à fase posterior à Reunião Prévia não acarretará ônus financeiro, iniciando-se a remuneração da Câmara apenas por ocasião da instalação da primeira Sessão de Mediação.

3.4 As Sessões de Mediação serão preferencialmente realizadas por meio remoto, em plataforma fornecida pela Câmara, ressalvada excepcionalidade justificada. As Partes deverão manifestar oposição à modalidade remota no primeiro contato, sob pena de aceitação tácita.

3.5 As Partes poderão ser assistidas por advogados, defensores públicos ou prepostos com poderes para transigir, assegurada a paridade de armas; aplicam-se ao mediador as hipóteses de impedimento e suspeição da Lei nº 13.140/2015 e, subsidiariamente, do Código de Processo Civil.

3.6 Alcançado o consenso, total ou parcial, o Termo de Acordo firmado digitalmente pelas Partes constitui título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC), facultada a homologação judicial. Em qualquer caso sem acordo, lavra-se Termo de Encerramento.

4. Taxa de Administração, honorários e pagamento

4.1 A fase de Diagnóstico e a Reunião Prévia são gratuitas (Art. 13º do Regulamento). A Câmara não cobra taxa de registro, de entrada ou de cadastro.

4.2 A Taxa de Administração remunera a gestão do procedimento e constitui o primeiro pagamento devido. É exigível antes da emissão da Carta Convite e da assinatura do Termo de Instituição, conforme o Meio Autocompositivo indicado pelo Diagnóstico, nos valores do Anexo I. Independe do valor econômico do conflito (4.2.1) e é devida, em regra, pela Parte Requerente, tornando-se exigível após a aceitação da Parte Requerida quanto à sessão (4.2.2); excetuam-se a Mediação Estratégica e os Contratos Públicos, em que é devida desde o envio da Carta Convite (4.2.3).

4.3 A Taxa de Administração compreende ciclo inicial de até 5 (cinco) horas de dedicação do mediador, aplicável a todos os procedimentos. Esgotado o ciclo sem conclusão, a continuidade depende da contratação de horas adicionais (4.5), sem nova incidência da Taxa. Os valores consideram procedimento com duração máxima de 6 (seis) meses, contados da assinatura do Termo de Instituição.

4.4 Além da Taxa, é devido o êxito de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico ajustado, ressalvadas as Práticas Restaurativas, em que o êxito é fixo em R$ 10.000,00. Não havendo proveito econômico mensurável, dispensa-se o êxito (salvo Práticas Restaurativas). O valor do êxito, quando devido, é destacado no Termo de Acordo.

4.5 É facultado às Partes contratar horas adicionais, mediante proposta prévia com escopo e justificativa, executadas somente após autorização escrita, nos valores do Quadro B do Anexo I.

4.6 Os honorários do mediador são devidos em todos os casos. Com mediador interno, a Câmara faz jus à integralidade da Taxa, das horas adicionais e do êxito; com mediador externo, faz jus à integralidade da Taxa, repartindo-se horas adicionais e êxito na proporção de 50% para a Câmara e 50% para o mediador parceiro.

4.7 Despesas adicionais (correio, fotocópias, locação de equipamentos e de espaço presencial, alimentação, deslocamento e hospedagem do mediador, peritos, assistentes e tradutores) não estão incluídas e são cobradas pelo custo da parte que as originou.

4.8 Atendimentos pro bono. A Câmara reservará 20% (vinte por cento) de sua agenda mensal para atendimentos pro bono, em parceria com a Defensoria Pública, com CEJUSCs e com entidades sem fins lucrativos, dispensados a Taxa de Administração e o êxito para hipossuficientes, observados a fila de espera e os critérios de admissão.

4.9 A Câmara emitirá Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e franqueará o pagamento por meios eletrônicos. A Taxa, as horas adicionais, o êxito e as despesas são devidos solidariamente pelas Partes.

Anexo I — Tabela de Custas e Honorários

Quadro A. A Taxa de Administração independe do valor econômico do conflito e cobre o ciclo inicial de até 5 horas.

Meio AutocompositivoTaxa de AdministraçãoÊxito
Mediação Estratégica (Empresarial)R$ 4.000,005% sobre o proveito econômico ajustado
Mediação BancáriaR$ 300,005% sobre o proveito econômico ajustado
Mediação de Companhias AéreasR$ 300,005% sobre o proveito econômico ajustado
Mediação em FamíliaR$ 2.000,005% sobre o proveito econômico ajustadoQuando houver proveito econômico ajustado.
Práticas RestaurativasR$ 10.000,00R$ 10.000,00 (parcela fixa)Parcela fixa, independente de proveito econômico mensurável.
Contratos PúblicosR$ 10.000,005% sobre o proveito econômico ajustado
InsolvênciaR$ 500,005% sobre o proveito econômico ajustado

Quadro B. Hora adicional (após o ciclo inicial e mediante autorização escrita): R$ 700,00 nos demais meios; R$ 300,00 nas Mediações Bancária, de Companhias Aéreas e em Família.

5. Confidencialidade

5.1 Todas as informações relativas ao procedimento, verbais, escritas ou eletrônicas, são estritamente confidenciais e não poderão ser utilizadas em processo judicial, arbitral ou administrativo, salvo deliberação escrita em contrário das Partes ou quando a divulgação for exigida por lei ou indispensável à execução do acordo (art. 30, Lei nº 13.140/2015).

5.2 O dever de confidencialidade alcança a Câmara, o mediador, as Partes, seus advogados e prepostos, peritos, assistentes técnicos, intérpretes e qualquer pessoa que tenha tido acesso ao procedimento.

6. Proteção de dados pessoais

6.1 O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), regendo-se pela Política de Privacidade da Câmara, parte indissociável destes Termos. Comunicações e requisições relativas a dados devem ser dirigidas ao Agente de Governança pelo canal ouvidora@pacifique.com.br.

7. Propriedade intelectual

7.1 A marca PACIFIQUE!, o logotipo, o conteúdo do Portal, os modelos de documentos, as metodologias e os materiais disponibilizados são de titularidade da Câmara e/ou de seus licenciantes, vedada a reprodução, distribuição ou uso comercial sem autorização prévia e expressa.

8. Limitação de responsabilidade

8.1 A Câmara presta serviços de administração de meios autocompositivos e não garante resultado, acordo ou proveito econômico específico, cabendo às Partes o poder de decisão. A Câmara não responde por danos decorrentes de informações inexatas fornecidas pelas Partes, de indisponibilidades temporárias do Portal ou de fatos alheios ao seu controle.

9. Aceite eletrônico, vigência e foro

9.1 Ao marcar a opção de aceite no Portal, aderir ao procedimento ou assinar o Termo de Instituição, o usuário declara possuir capacidade civil, ter lido e compreendido estes Termos e a eles anuir integralmente, bem como ao Regulamento e ao Anexo I.

9.2 Estes Termos poderão ser revistos; para os procedimentos em curso prevalece a versão vigente à data da assinatura do respectivo Termo de Instituição.

9.3 Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir questões relativas a estes Termos e ao funcionamento da Câmara.